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Investir em cultura é sempre um bom negócio e ainda mais a custo zero. O ProAC (Programa de Ação Cultural) foi criado no Estado de São Paulo pela lei 12.268/2006, permitindo que o contribuinte do ICMS destine até 3% como dedução do seu imposto ao patrocínio de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura. O percentual de incentivo fiscal varia de acordo com o valor do imposto a recolher, apurado pelo contribuinte.

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